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Hub do Bem

A Hub do Bem é uma organização sem fins lucrativos que oferece suporte gratuito para pequenas ONGs no Brasil se transformarem digitalmente. Projetos socioambientais, coletivos, ONGs e movimentos sociais de pequeno porte podem se inscrever para receber suporte no mundo digital, dicas e tutoriais e fazer parte de uma comunidade que tem o objetivo de fortalecer a presença e a atuação das organizações participantes.

Para cadastrar sua ONG e saber mais informações, clique here.

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Programa de Aceleração de Impacto Social – PAIS

O programa tem o objetivo de fortalecer as organizações do Terceiro Setor.

Estão abertas as inscrições do Programa de Aceleração de Impacto Social para empreendedores sociais que querem fortalecer suas habilidades de gestão financeira no Terceiro Setor. O curso de Captação de Recursos visa fortalecer as ONGs, é gratuito e realizado através do WhatsApp.

Os participantes irão aprender fontes e estratégias de captação, como elaborar metas e plano de ação de captação de recursos. Não perca essa oportunidade!

O PAIS é uma iniciativa formada pelo Instituto Bancorbrás, Instituto BRB, Instituto Mais Brasal, Instituto Sabin, Instituto Sicoob e Phomenta.

Saiba mais informações here.

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Boletim Phi: A distância que nos une

A articulação da sociedade civil nesta pandemia, reunindo ONGs, empresários e líderes comunitários, implementando ações em parcerias e mostrando sua potência na transformação social, nos fazem pensar: a filantropia brasileira sai fortalecida? É imperativo que continuemos juntos buscando saídas para a atual crise e para a redução de desigualdades. Esse é o debate urgente que propomos. Confira na nova edição do Phi Bulletin.

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“A fome era maior que a curiosidade”

Rio de Janeiro

Depois da escola, as gêmeas Maria Luiza e Maria Clara, de 9 anos, têm a agenda cheia: oficinas de inglês e de informática, balé, esportes e reforço pedagógico se alternam às tardes. Elas também brincam, claro, e se desenvolvem cada vez mais em aspectos como criatividade, imaginação, cooperação e comunicação. São miúdas para a idade, mas nem de longe se parecem com quem eram quando chegaram ao NEAC – Núcleo Especial de Atenção à Criança, em Campo Grande, cinco anos atrás.

“A fome era maior que a curiosidade e as irmãs tinham dificuldades de aprendizagem. Eram arredias e desconfiadas”, conta Selma Pacheco, diretora de projetos do NEAC, que faz atendimento a 200 crianças e adolescentes.

A equipe de serviço social realizou uma visita domiciliar e observou que a casa onde as Marias moravam com a mãe, desempregada, e com três irmãos adolescentes, não possuía banheiro.

Uma campanha batizada de “João de Barro” foi iniciada para a construção do banheiro da casa e algumas outras melhorias urgentes, como instalação de piso no quarto e aquisição de camas. Tudo comprado com doações e executado com mão-de-obra voluntária.

A mãe foi encaminhada para uma vaga de trabalho e em pouco tempo a vida desta família se transformou, com impacto direto no rendimento escolar de Maria Luiza e Maria Clara.

No NEAC, as gêmeas são participantes muito ativas do Mercadinho Ecológico do Projeto TransformAção – Transformando Lixo em Educação. Elas levam garrafas PET, latinhas de alumínio e outros materiais recicláveis para trocar por eco-reais, que são usados para adquirir brinquedos e materiais escolares.

“Hoje, as Marias estão mais motivadas, com mais autoestima e, principalmente, felizes. Elas colaboram, respeitam os amigos e se concentram nas oficinas. Isso nos leva a refletir sobre como pequenas, mas importantes intervenções na vida de uma família podem afetar todo o seu contexto”, conclui Selma.

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Tributação de doação: barreira para a solidariedade

O fortalecimento do investimento social privado depende de um ambiente regulatório que estimule e amplie a cultura da filantropia no país. Mas, no Brasil, onde as doações representam apenas 0,2% do PIB – essa proporção é sete vezes maior nos Estados Unidos – um imposto funciona como uma barreira para a solidariedade. Trata-se do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação), que incide sobre a transmissão de herança e doações, e é regulado de maneiras diversas em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, com alíquota variando entre 2% e 8%.

No Rio de Janeiro, desde 2017, as doações para fundações e organizações da sociedade civil (OSCs) no Rio estão isentas da incidência do ITCMD. Mas em São Paulo, por exemplo, o percentual é de 4% e incide quando a doação tem valor acima de R$ 66.325 mil (2.500 UFESPs). A iniciativa do Rio é importante não só para as OSCs do estado, mas também como exemplo para outras unidades do país, que em sua maioria não contam com isenção alguma para a filantropia.

As organizações da sociedade civil dedicadas a causas de interesse público vêm discutindo como criar um ambiente legal favorável às doações privadas. No início de abril, o diretor de Relacionamento com Investidores do Instituto Phi, Marcos Pinheiro, participou de um evento promovido pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e pelo Gife para avançar numa proposta para zerar ou diminuir o imposto:

“Foi apresentado um estudo realizado pela FGV com dados de 75 países. Destes, apenas Brasil, Croácia e Coréia do Sul tributam doações para OSCs. Dada esta situação, uma série de instituições vem se reunindo para pleitear o fim da cobrança. Essa última discussão específica foi sobre que estratégia adotar, tanto no formato de proposta quanto na forma de tramitação”, explica Marcos, ressaltando que a falta de decisões do judiciário sobre o tema mostra o quanto ele é secundário, muito devido ao baixo valor arrecadado.

Encontro realizado por Gife e ABCR para discutir propostas para isenção do imposto

No Brasil, dos 27 entes contribuintes, 14 possuem alíquota fixa, enquanto 13 trabalham com alíquotas variáveis. Mas só nove estados possuem algum tipo de isenção para OSCs. Assim, em 2017, foram arrecadados R$ 6,9 bilhões com o imposto no país, sendo que 75% da arrecadação está concentrada nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Em todas as unidades federativas, com exceção do Rio Grande do Sul, o contribuinte do ITCMD é o donatário. No entanto, dez estados possuem a regra de inversão do contribuinte, ou seja, quando o donatário não tem domicílio local, o contribuinte passa a ser o doador.

Apesar de nove estados oferecerem algum tipo de isenção para doação para filantropia, essas isenções estão normalmente atreladas a áreas específicas de atuação, como cultura (sete Estados), esporte ou meio ambiente (quatro Estados) e direitos humanos (três Estados). Além disso, muitas vezes a isenção está condicionada ao cumprimento de procedimentos de controversa constitucionalidade e excessivamente burocráticos.

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