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Projetos socioculturais: sua empresa pode gerar impacto sem gastar nada
18 de julho de 2019 Instituto PHI
Apoiar projetos socioculturais pode ser uma forma muito eficiente de contribuir para uma sociedade mais justa, gerar valor para seus clientes e ainda construir uma imagem positiva para o seu negócio. Você sabia que toda empresa prestadora de serviços não optante do Simples sediada no município do Rio de Janeiro pode reverter até 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido para projetos culturais e socioculturais, sem pagar nada a mais? Se você tem uma empresa com essas características e se interessa em participar, fique ligado no prazo de inscrições: de 1º a 31 de agosto.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei do ISS (nº 5.553/2013), é um mecanismo de renúncia fiscal através do qual a Prefeitura do Rio destina 1% da arrecadação do Imposto Sobre Serviços para financiar projetos culturais na cidade do Rio de Janeiro. Em 2018, a soma alcançou R$ 55 milhões. O Instituto Phi pode orientar empresas de todos os portes interessadas em fazer a doação, tanto na parte burocrática, como na escolha de projetos, monitoramento e apresentação de resultados
Como funciona?
A empresa incentivadora, após seu cadastramento na lei, transfere até 20% do ISS a pagar, ou seja, até 20% da Guia de Recolhimento mensal, para um projeto aprovado na Lei Municipal de Incentivo à Cultura/RJ. O recolhimento para o projeto cultural aprovado na lei é feito na mesma guia de pagamento emitida pelo site “Nota Carioca”.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, poderá destinar, portanto, até R$ 20 mil para incentivar e patrocinar um projeto sóciocultural, gerando impacto positivo para sociedade
Confira o passo a passo:
- Inscreva-se pela internet entre os dias 1º e 31 de agosto. O primeiro passo para se inscrever é o preenchimento completo do formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura, que pode ser acessado pelo link www.rj.gov.br/web/smc.
- O valor a ser informado é de 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago no ano anterior. O contribuinte do ISS deverá informar, no momento da inscrição, se pertence a algum grupo econômico e, em caso afirmativo, especificar qual. Utilizar um e-mail exclusivo para isso, porque a lista é pública e ele pode ser muito procurado.
- A segunda etapa consiste no envio da documentação até 4 de setembro, por malote expresso com Aviso de Recebimento. Toda a documentação deve ser enviada em envelope único, etiquetado com o número de identificação fornecido no ato da inscrição online, a razão social da empresa e o nome fantasia.
- Em setembro, a Secretaria Municipal de Cultura divulga a relação das empresas aprovadas, ou seja, as que apresentaram os documentos requeridos.
- Até 15 de outubro, a secretaria divulga a lista com os valores totais que cada contribuinte incentivador poderá efetivamente utilizar como benefício fiscal.
- O contribuinte deve enviar o Termo de Adesão até 31 de outubro, confirmando seu interesse seu interesse em fazer a doação.
- De 1º de novembro até 15 de dezembro é o prazo para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso, informando para que projeto(s) doará e quanto.
- A partir daí, basta pagar normalmente o DARM – Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – e fazer os repasses online, em site a ser indicado pela Secretaria de Cultura.
O Instituto Phi poderá dar suporte em todas as etapas do processo e ser o seu canal com o projeto sociocultural. Procure-nos!