Informa PHI
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Regulamento do Desafio Phi de Educação para Gentileza e Generosidade
3 de outubro de 2022 Instituto Phi
1. APRESENTAÇÃO
O Desafio Phi de Educação para Gentileza e Generosidade 2022 visa destacar e premiar ações generosas e solidárias que envolvam organizações sociais (OSC’s), beneficiários diretos e indiretos, equipe e toda a comunidade do entorno. Este será o primeiro ano do desafio, que tem como objetivo engajar e valorizar ações a serem realizadas pelas OSC’s apoiadas pelo Instituto Phi no ano de 2022 e que estejam vinculadas com os 7 princípios da Educação para Gentileza e Generosidade, que abarcam também Cidadania, Diversidade, Respeito, Sustentabilidade e Solidariedade.
O objetivo final é mobilizar as equipes do terceiro setor e seus públicos interessados a refletirem e difundirem os sete princípios mencionados, colocando-os no centro do espaço público. Além disso, demonstrar a importância desses princípios para o alcance da Agenda 2030 da ONU, plano global para atingirmos em 2030 um mundo melhor, menos desigual e mais justo para todos os povos e nações.
A premiação contará com três categorias, que levam em conta a habilidade da organização em se articular em rede, assim como sua capacidade em propor soluções criativas para seus territórios e comunidades:
Cada categoria terá um vencedor que ganhará um certificado de participação no desafio, a divulgação do vídeo de sua ação nas redes sociais do Instituto Phi + Parceiros (banca avaliadora), além de outras premiações específicas. As organizações podem inscrever quantos projetos desejarem, desde que sejam comprovadamente diferentes.
Sobre os vídeos, eles deverão abarcar as seguintes temáticas:
- Vídeos de conscientização sobre a importância de um ou mais dos 7 Princípios da Educação para Gentileza e Generosidade, que abarcam também Cidadania, Diversidade, Respeito, Sustentabilidade e Solidariedade;
- Vídeos de ações e/ou plano de aulas executados que visem a promoção dos 7 Princípios da Educação para Gentileza e Generosidade;
- Vídeos de ações e/ou de campanhas/datas comemorativas executadas que visem e integrem a promoção dos 7 Princípios da Educação para Gentileza e Generosidade.
1.1 SOBRE O DESAFIO
O Desafio é uma realização conjunta da primeira plataforma brasileira de Educação para a Gentileza e a Generosidade, que oferece metodologia de ensino gratuita, qualificada, prática, descomplicada e acessível a realidade das mais diversas escolas e comunidades do Brasil, e do Instituto Phi, organização que conecta pessoas, organizações e informações para promover a cultura de doação no país.
Educar para a gentileza e generosidade significa abordar permanentemente conceitos de igualdade, inclusão, respeito ao próximo, entre outras virtudes humanitárias fundamentais não só ao bom convívio como ao desenvolvimento econômico de uma sociedade. Por isso, a plataforma oferece soluções sistêmicas integradas: para as instituições educacionais (26 planos de aula adaptados da renomada Learning to Give adequados às competências socioemocionais propostas na nova BNCC), para as famílias (aulas práticas com vídeos, leituras e exercícios), para a sociedade (estudos e pesquisas inéditos com crianças e jovens) e empresas (material de desenvolvimento humano para programas de trainees e treinamentos).
2. TIPOS DE ORGANIZAÇÕES APTAS PARA PARTICIPAÇÃO
Serão aceitas inscrições de organizações que estejam cadastradas no Sistema Phi de Gerenciamento (SPG) e tenham tido projetos apoiados pelo Phi no ano de 2022.
As organizações devem igualmente estar inscritas no MAIS – Mapa do Impacto Social, plataforma colaborativa que visa democratizar os investimentos sociais para todos. Essa iniciativa é liderada pelo Instituto Phi e pela Impact Beyond e conta com o apoio de mais de 20 parceiros.
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO DESAFIO PHI DE EDUCAÇÃO PARA GENTILEZA E GENEROSIDADE PARA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
As ações inscritas serão examinadas por uma comissão avaliadora, na forma do Item 6 abaixo, de acordo com os seguintes critérios:
Para que a organização do desafio (Instituto Phi + Plataforma de Educação para Gentileza e Generosidade) possa ter suas ações avaliadas, de acordo com os critérios acima descritos, se faz importante o cumprimento dos critérios de participação pela organização social descritos no Item 2 – TIPOS DE ORGANIZAÇÕES APTAS PARA PARTICIPAÇÃO, do presente Regulamento.
Será considerada como OSC vencedora do Desafio Phi de Educação para Gentileza e Generosidade 2022 a OSC que obtiver a maior pontuação de acordo com os critérios acima estabelecidos. Para cada critérios será atribuída uma nota de 0 a 5 por cada membro da Comissão Avaliadora.
4. DA INSCRIÇÃO
O período de inscrição será do dia 03/10/2022 a partir das 18h00 até às 17h59 (horário de Brasília/DF) do dia 16/02/2023.
O prazo para as inscrições poderá ser prorrogado por exclusivo critério da organizadora. Toda inscrição será feita de forma gratuita.
Das Condições para Inscrição:
A OSC Participante deverá verificar se o seu cadastro está atualizado no SPG, e atualizar e/ou criar login e senha no MAIS, aceitar os Termos de Uso daquela plataforma, acessando o endereço: https://www.seallintelligence.com/mais.
Realizar a leitura completa do presente Regulamento e após:
a. preencher corretamente o formulário de inscrição;
b. informar os dados cadastrais de forma completa.
Ao realizar a inscrição, o representante/responsável deverá concordar com o presente Regulamento e possuir anuência da OSC participante para a inscrição do Desafio Phi de Educação para Gentileza e Generosidade 2022. Caso a inscrição seja realizada sem concordância da OSC a ação inscrita será desclassificada, mesmo que tenha sido premiada.
O representante/responsável ao realizar a inscrição declara ciência de que o Desafio será destinado único e exclusivamente para a OSC participante. A ação inscrita pela OSC participante deve ser criada, desenvolvida e implementada de forma autoral pela OSC.
Na hipótese de a ação inscrita ter sido desenvolvida e implementada em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos ou sociedade empresárias, a OSC participante deverá informar no ato da inscrição, cabendo a Comissão Avaliadora considerar válida ou realizar a desclassificação da ação inscrita.
Do Envio dos Arquivos:
Obrigatoriamente, no ato da inscrição, a OSC participante deverá:
Realizar o upload de arquivos que comprovem a realização da ação, conforme instruções no formulário, sendo especificamente:
- 5 fotografias em formato JPEG, JPG, PNG ou PDF com até 5mb cada;
- 1 vídeo com duração de 1 a 3 minutos, através de link do YouTube liberado (para que qualquer pessoa com o link possa visualizar). Todos os arquivos enviados pela OSC participante serão avaliados de acordo com o Item 3 do presente Regulamento.
Ao realizar a inscrição, a Organização Social (OSC) participante deve DECLARAR:
a. que possui legitimidade para inscrever a OSC participante no Desafio.
b. que todas as informações e documentos fornecidos são legítimos e não configuram violação a quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, especialmente no que se refere aos direitos autorais.
c. enviar apenas documentos e informações que não sejam sigilosas, não se configurem como segredo de negócio, bem como não infrinja nenhum direito de imagem.
A OSC será a única e exclusiva responsável pelo vídeo enviado e eventuais questões de direitos autorais ou de terceiros, eximindo a Organizadora de qualquer responsabilidade.
Após finalizada a inscrição, a OSC participante receberá um e-mail confirmando a participação no Desafio. O não cumprimento de um ou mais requisitos listados acima implica na automática desclassificação da OSC participante do Desafio.
A Organizadora poderá entrar em contato com a Organização Social (OSC) participante para solicitar documentos e informações complementares e que comprovem o Projeto inscrito. A inscrição no Desafio constitui total e incondicional concordância e aceitação da OSC Participante ao disposto neste Regulamento e às decisões da Organizadora, as quais serão definitivas e irrecorríveis.
O Desafio será somente entregue a(s) OSC(s) participante(s) que esteja(m) em total acordo ao disposto neste Regulamento.
Ao realizar a inscrição, a OSC participante concorda e registra a manifestação livre, informada e inequívocas sobre o tratamento de eventuais dados pessoais coletados para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2020–Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados pessoais serão coletados, armazenados e preservados por um período 24 (vinte e quatro) meses após o término do Desafio, sendo certo que após esse período serão excluídos da base de dados da Organizadora. A OSC participante autoriza o recebimento de e-mails ou outras formas de comunicação eletrônica sobre o Desafio.
A OSC participante poderá solicitar via e-mail ou correspondência à Organizadora, após o término do Desafio, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados.
A OSC participante fica ciente de que poderá ser inviável a Organizadora prestar informações adicionais a partir da eliminação dos dados pessoais. Todos os cadastros serão armazenados em um banco de dados único do Desafio, que estará hospedado na nuvem do Instituto Phi gerida pela Microsoft, que assegura a adoção de medidas técnicas para a proteção dos dados, sempre mantendo a privacidade e respeitando a legislação de Proteção de Dados.
A Organizadora tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger eventuais dados pessoais coletados contra tratamento não autorizado ou ilícito e/ou contra perda acidental, alteração, divulgação ou acesso, ou destruição ou dano acidental ou ilícito desses dados.
A Organizadora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades e cumprimento do Desafio, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2020. A Organizadora não será responsável por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, bem como outros
5. DA COMISSÃO AVALIADORA.
As iniciativas inscritas serão avaliadas pela Comissão Organizadora no que tange ao preenchimento das condições formais para participação da OSC participante e após serão analisadas e avaliadas pela Comissão Avaliadora.
A Comissão Avaliadora será composta por 6 (seis) membros/pessoas, uma do Instituto Phi e uma da Plataforma, e outras 4 indicadas pelo Instituto Phi e pela plataforma de Educação para Gentileza e Generosidade e será soberana para decidir sobre o Desafio.
Os membros da Comissão Avaliadora possuem plena autonomia para avaliação e tomada de decisão dentre das normas contidas no presente Regulamento, não cabendo nenhuma reconsideração ou recurso sobre às suas decisões.
A Comissão Avaliadora poderá a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações complementares necessárias a subsidiar a avaliação das OSC’s participantes ou a comprovação de qualquer informação fornecida no ato da inscrição, assim como proceder a desclassificação da OSC Participante que não se enquadrar nos quesitos deste Regulamento.
6. PREMIAÇÃO.
Em reconhecimento as iniciativas promovidas pelas OSC’s participantes, serão oferecidos:
Para todas as organizações vencedoras nas três categorias: Criatividade, Inovação e Mobilização, um certificado de participação no desafio mencionando que a OSC foi a vitoriosa no quesito, além de ampla divulgação de sua ação nas redes sociais do Instituto Phi.
Além disso, os vencedores nas três categorias (Excelência em Mobilização, Excelência em Inovação e Excelência em Criatividade) ganharão um 1 (um) Workshop de captação de recursos com a fundadora e diretora do Instituto Phi – Luiza Serpa, junto com um 1 (um) Workshop Phi de Gestão.
As iniciativas vencedoras serão publicadas no site do Educação para Gentileza e Generosidade e do Instituto Phi. Todos os resultados serão publicados no dia 10/03/2023 até as 18:00 horas.
Clique aqui para se inscrever no Desafio Phi e Educação para Gentileza e Generosidade.