Projetos Apoiados lei do iss
Projetos socioculturais: sua empresa pode gerar impacto sem gastar nada
Apoiar projetos socioculturais pode ser uma forma muito eficiente de contribuir para uma sociedade mais justa, gerar valor para seus clientes e ainda construir uma imagem positiva para o seu negócio. Você sabia que toda empresa prestadora de serviços não optante do Simples sediada no município do Rio de Janeiro pode reverter até 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido para projetos culturais e socioculturais, sem pagar nada a mais? Se você tem uma empresa com essas características e se interessa em participar, fique ligado no prazo de inscrições: de 1º a 31 de agosto.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei do ISS (nº 5.553/2013), é um mecanismo de renúncia fiscal através do qual a Prefeitura do Rio destina 1% da arrecadação do Imposto Sobre Serviços para financiar projetos culturais na cidade do Rio de Janeiro. Em 2018, a soma alcançou R$ 55 milhões. O Instituto Phi pode orientar empresas de todos os portes interessadas em fazer a doação, tanto na parte burocrática, como na escolha de projetos, monitoramento e apresentação de resultados
Como funciona?
A empresa incentivadora, após seu cadastramento na lei, transfere até 20% do ISS a pagar, ou seja, até 20% da Guia de Recolhimento mensal, para um projeto aprovado na Lei Municipal de Incentivo à Cultura/RJ. O recolhimento para o projeto cultural aprovado na lei é feito na mesma guia de pagamento emitida pelo site “Nota Carioca”.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, poderá destinar, portanto, até R$ 20 mil para incentivar e patrocinar um projeto sóciocultural, gerando impacto positivo para sociedade
Confira o passo a passo:
- Inscreva-se pela internet entre os dias 1º e 31 de agosto. O primeiro passo para se inscrever é o preenchimento completo do formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura, que pode ser acessado pelo link www.rj.gov.br/web/smc.
- O valor a ser informado é de 20% do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago no ano anterior. O contribuinte do ISS deverá informar, no momento da inscrição, se pertence a algum grupo econômico e, em caso afirmativo, especificar qual. Utilizar um e-mail exclusivo para isso, porque a lista é pública e ele pode ser muito procurado.
- A segunda etapa consiste no envio da documentação até 4 de setembro, por malote expresso com Aviso de Recebimento. Toda a documentação deve ser enviada em envelope único, etiquetado com o número de identificação fornecido no ato da inscrição online, a razão social da empresa e o nome fantasia.
- Em setembro, a Secretaria Municipal de Cultura divulga a relação das empresas aprovadas, ou seja, as que apresentaram os documentos requeridos.
- Até 15 de outubro, a secretaria divulga a lista com os valores totais que cada contribuinte incentivador poderá efetivamente utilizar como benefício fiscal.
- O contribuinte deve enviar o Termo de Adesão até 31 de outubro, confirmando seu interesse seu interesse em fazer a doação.
- De 1º de novembro até 15 de dezembro é o prazo para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso, informando para que projeto(s) doará e quanto.
- A partir daí, basta pagar normalmente o DARM – Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – e fazer os repasses online, em site a ser indicado pela Secretaria de Cultura.
O Instituto Phi poderá dar suporte em todas as etapas do processo e ser o seu canal com o projeto sociocultural. Procure-nos!
Vigência: arte, cultura, incentivo à cultura, lei do iss, projetos sociais.